Invera

Artigo 1796(Estabelecimento da filiação)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo ISecção I

1. Relativamente à mãe, a filiação resulta do facto do nascimento e estabelece-se nos termos dos
2. A paternidade presume-se em relação ao marido da mãe e, nos casos de filiação fora do casamento, estabelece-se pelo
reconhecimento.

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