Invera

Artigo 1797(Atendibilidade da filiação)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo ISecção I

1. Os poderes e deveres emergentes da filiação ou do parentesco nela fundado só são atendíveis se a filiação se encontrar
legalmente estabelecida.
2. O estabelecimento da filiação tem, todavia, eficácia retroactiva.

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