Artigo 1804.º(Nascimento ocorrido há menos de um ano)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo ISecção IISubsecção I
1. No caso de declaração de nascimento ocorrido há menos de um ano, a maternidade indicada considera-se estabelecida.
2. Lavrado o registo, deve o conteúdo do assento ser comunicado à mãe do registado sempre que possível, mediante
notificação pessoal, salvo se a declaração tiver sido feita por ela ou pelo marido.
Remissão
