Invera

Artigo 1804(Nascimento ocorrido há menos de um ano)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo ISecção IISubsecção I

1. No caso de declaração de nascimento ocorrido há menos de um ano, a maternidade indicada considera-se estabelecida.
2. Lavrado o registo, deve o conteúdo do assento ser comunicado à mãe do registado sempre que possível, mediante
notificação pessoal, salvo se a declaração tiver sido feita por ela ou pelo marido.

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