Invera

Artigo 1809(Casos em que não é admitida a averiguação oficiosa da maternidade)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo ISecção IISubsecção II

A acção a que se refere o artigo anterior não pode ser intentada:
a) Se, existindo perfilhação, a pretensa mãe e o perfilhante forem parentes ou afins em linha recta ou parentes no segundo grau
da linha colateral;
b) Se tiverem decorrido dois anos sobre a data do nascimento.

Remissão