Invera

Artigo 1810(Filho nascido ou concebido na constância do matrimónio)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo ISecção IISubsecção II

Se, em consequência do disposto no , o tribunal concluir pela existência de provas seguras de que o filho nasceu ou
foi concebido na constância do matrimónio da pretensa mãe, ordenará a remessa do processo ao agente do Ministério Público
junto do tribunal competente a fim de ser intentada a acção a que se refere o ; neste caso é aplicável o disposto na
alínea b) do artigo anterior.

Remissão