Artigo 1811.º(Valor probatório das declarações prestadas)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo ISecção IISubsecção II
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do , as declarações prestadas durante o processo a que se refere o
não implicam presunção de maternidade nem constituem sequer princípio de prova.
Remissão
