Invera

Artigo 1813(Improcedência da acção oficiosa)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo ISecção IISubsecção II

A improcedência da acção oficiosa não obsta a que seja intentada nova acção de investigação de maternidade, ainda que
fundada nos mesmos factos.

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