Artigo 1813.º(Improcedência da acção oficiosa)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo ISecção IISubsecção II
A improcedência da acção oficiosa não obsta a que seja intentada nova acção de investigação de maternidade, ainda que
fundada nos mesmos factos.
Remissão
