Invera

Artigo 1814(Investigação de maternidade)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo ISecção IISubsecção III

Quando não resulte de declaração, nos termos dos artigos anteriores, a maternidade pode ser reconhecida em acção
especialmente intentada pelo filho para esse efeito.

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