Invera

Artigo 1815(Caso em que não é admitido o reconhecimento)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo ISecção IISubsecção III

Não é admissível o reconhecimento de maternidade em contrário da que conste do registo do nascimento.

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