Invera

Artigo 1825(Legitimidade em caso de falecimento do autor ou réus)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo ISecção IISubsecção III

Em caso de falecimento do autor ou dos réus nas acções a que se referem os , é aplicável, com as
necessárias adaptações, o disposto nos

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