Invera

Artigo 1826(Presunção de paternidade)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo ISecção IIISubsecção I

1. Presume-se que o filho nascido ou concebido na constância do matrimónio tem como pai o marido da mãe.
2. O momento da dissolução do casamento por divórcio ou da sua anulação é o do trânsito em julgado da respectiva sentença;
o casamento católico, porém, só se considera nulo ou dissolvido por dispensa a partir do registo da decisão proferida pelas
autoridades eclesiásticas.

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