Invera

Artigo 1828(Filhos concebidos antes do casamento)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo ISecção IIISubsecção I

Relativamente ao filho nascido dentro dos cento e oitenta dias posteriores à celebração do casamento, cessa a presunção
estabelecida no se a mãe ou o marido declararem no acto do registo do nascimento que o marido não é o pai.

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