Artigo 1838.º(Impugnação da paternidade)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo ISecção IIISubsecção I
A paternidade presumida nos termos do não pode ser impugnada fora dos casos previstos nos artigos seguintes.
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