Artigo 1848.º(Casos em que não é admitido o reconhecimento)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo ISecção IIISubsecção II
1. Não é admitido o reconhecimento em contrário da filiação que conste do registo de nascimento enquanto este não for
rectificado, declarado nulo ou cancelado.
2. O disposto no número anterior não invalida a perfilhação feita por alguma das formas mencionadas nas alíneas b), c) e d) do
, embora ela não produza efeitos enquanto não puder ser registada.
Remissão
