Artigo 1851.º(Maternidade não declarada)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo ISecção IIISubsecção II
Não obsta à perfilhação o facto de a maternidade do perfilhando não se encontrar declarada no registo.
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