Artigo 1852.º(Conteúdo defeso)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo ISecção IIISubsecção II
1. O acto de perfilhação não comporta cláusulas que limitem ou modifiquem os efeitos que lhe são atribuídos por lei, nem
admite condição ou termo.
2. As cláusulas ou declarações proibidas não invalidam a perfilhação, mas têm-se por não escritas.
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