Artigo 1856.º(Perfilhação de filho falecido)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo ISecção IIISubsecção II
A perfilhação posterior à morte do filho só produz efeitos em favor dos seus descendentes.
Remissão
