Invera

Artigo 1860(Anulação por erro ou coacção)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo ISecção IIISubsecção II

1. A perfilhação é anulável judicialmente a requerimento do perfilhante quando viciada por erro ou coacção moral.
2. Só é relevante o erro sobre circunstâncias que tenham contribuído decisivamente para o convencimento da paternidade.
3 - A ação de anulação caduca no prazo de um ano a contar do momento em que o perfilhante teve conhecimento do erro ou
em que cessou a coação.
4 - Se o perfilhante for menor ou maior acompanhado com restrições ao exercício de direitos pessoais, a ação não caduca sem
ter decorrido um ano sobre a maioridade, cessação ou modificação bastante do acompanhamento.

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