Artigo 1861.º(Anulação por incapacidade)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo ISecção IIISubsecção II
1 - A perfilhação é anulável por incapacidade do perfilhante a requerimento deste ou de seus pais, tutor ou acompanhante, se
assim resultar de medidas de acompanhamento judicialmente decretadas.
2. A acção pode ser intentada dentro de um ano, contado:
a) Da data da perfilhação, quando intentada pelos pais, tutor ou acompanhante com poderes de representação;
b) Da maioridade, quando intentada pelo que perfilhou antes da idade exigida por lei;
c) Do termo da limitação, quando intentada por quem perfilhou estando em situação de acompanhamento ou se encontre
afetado por perturbação mental notória.
Remissão
