Invera

Artigo 1863(Perfilhação posterior a investigação judicial)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo ISecção IIISubsecção II

A perfilhação feita depois de intentada em juízo acção de investigação de paternidade contra pessoa diferente do perfilhante
fica sem efeito, e o respectivo registo deve ser cancelado, se a acção for julgada procedente.

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