Artigo 1863.º(Perfilhação posterior a investigação judicial)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo ISecção IIISubsecção II
A perfilhação feita depois de intentada em juízo acção de investigação de paternidade contra pessoa diferente do perfilhante
fica sem efeito, e o respectivo registo deve ser cancelado, se a acção for julgada procedente.
Remissão
