Artigo 1864.º(Paternidade desconhecida)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo ISecção IIISubsecção II
Sempre que seja lavrado registo de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, deve o funcionário remeter
ao tribunal certidão integral do registo, a fim de se averiguar oficiosamente a identidade do pai.
Remissão
