Invera

Artigo 1864(Paternidade desconhecida)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo ISecção IIISubsecção II

Sempre que seja lavrado registo de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, deve o funcionário remeter
ao tribunal certidão integral do registo, a fim de se averiguar oficiosamente a identidade do pai.

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