Invera

Artigo 1867(Investigação com base em processo crime)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo ISecção IIISubsecção II

Quando em processo crime se considere provada a cópula em termos de constituir fundamento para a investigação da
paternidade e se mostre que a ofendida teve um filho em condições de o período legal da concepção abranger a época do
crime, deve o Ministério Público instaurar a correspondente acção de investigação, independentemente do prazo estabelecido
na alínea b) do

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