Artigo 1867.º(Investigação com base em processo crime)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo ISecção IIISubsecção II
Quando em processo crime se considere provada a cópula em termos de constituir fundamento para a investigação da
paternidade e se mostre que a ofendida teve um filho em condições de o período legal da concepção abranger a época do
crime, deve o Ministério Público instaurar a correspondente acção de investigação, independentemente do prazo estabelecido
na alínea b) do
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