Artigo 1868.º(Remissão)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo ISecção IIISubsecção II
É aplicável à acção oficiosa de investigação de paternidade, com as necessárias adaptações, o disposto nos
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É aplicável à acção oficiosa de investigação de paternidade, com as necessárias adaptações, o disposto nos
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