Artigo 1870.º(Legitimidade da mãe menor)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo ISecção IIISubsecção II
A mãe menor tem legitimidade para intentar a acção em representação do filho sem necessidade de autorização dos pais, mas é
sempre representada na causa por curador especial nomeado pelo tribunal.
Remissão
