Artigo 1873.º(Remissão)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo ISecção IIISubsecção II
É aplicável à acção de investigação de paternidade, com as necessárias adaptações, o disposto nos e
1821.º
Remissão
É aplicável à acção de investigação de paternidade, com as necessárias adaptações, o disposto nos e
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