Artigo 1876.º(Atribuição dos apelidos do marido da mãe)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo IISecção I
1. Quando a paternidade se não encontre estabelecida, poderão ser atribuídos ao filho menor apelidos do marido da mãe se
esta e o marido declararem, perante o funcionário do registo civil, ser essa a sua vontade.
2 - Nos dois anos posteriores à maioridade o filho pode requerer que sejam eliminados do seu nome os apelidos do marido da
mãe.
Remissão
