Artigo 1879.º(Despesas com o sustento, segurança, saúde e educação dos filhos)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo IISecção IISubsecção I
Os pais ficam desobrigados de prover ao sustento dos filhos e de assumir as despesas relativas à sua segurança, saúde e
educação na medida em que os filhos estejam em condições de suportar, pelo produto do seu trabalho ou outros rendimentos,
aqueles encargos.
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