Invera

Artigo 1880(Despesas com os filhos maiores)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo IISecção IISubsecção I

Se, no momento em que atingir a maioridade, o filho não houver completado a sua formação profissional, manter-se-á a
obrigação a que se refere o artigo anterior na medida em que seja razoável exigir aos pais o seu cumprimento e pelo tempo
normalmente requerido para que aquela formação se complete.

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