Artigo 1880.º(Despesas com os filhos maiores)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo IISecção IISubsecção I
Se, no momento em que atingir a maioridade, o filho não houver completado a sua formação profissional, manter-se-á a
obrigação a que se refere o artigo anterior na medida em que seja razoável exigir aos pais o seu cumprimento e pelo tempo
normalmente requerido para que aquela formação se complete.
Remissão
