Artigo 1881.º(Poder de representação)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo IISecção IISubsecção I
1. O poder de representação compreende o exercício de todos os direitos e o cumprimento de todas as obrigações do filho,
exceptuados os actos puramente pessoais, aqueles que o menor tem o direito de praticar pessoal e livremente e os actos
respeitantes a bens cuja administração não pertença aos pais.
2. Se houver conflito de interesses cuja resolução dependa de autoridade pública, entre qualquer dos pais e o filho sujeito às
responsabilidades parentais, ou entre os filhos, ainda que, neste caso, algum deles seja maior, são os menores representados por
um ou mais curadores especiais nomeados pelo tribunal.
Remissão
