Artigo 1882.º(Irrenunciabilidade)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo IISecção IISubsecção I
Os pais não podem renunciar às responsabilidades parentais nem a qualquer dos direitos que ele especialmente lhes confere,
sem prejuízo do que neste Código se dispõe acerca da adopção.
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