Invera

Artigo 1883(Filho concebido fora do matrimónio)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo IISecção IISubsecção I

O pai ou a mãe não pode introduzir no lar conjugal o filho concebido na constância do matrimónio que não seja filho do seu
cônjuge, sem consentimento deste.

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