Artigo 1883.º(Filho concebido fora do matrimónio)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo IISecção IISubsecção I
O pai ou a mãe não pode introduzir no lar conjugal o filho concebido na constância do matrimónio que não seja filho do seu
cônjuge, sem consentimento deste.
Remissão
