Artigo 1886.º(Educação religiosa)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo IISecção IISubsecção II
Pertence aos pais decidir sobre a educação religiosa dos filhos menores de dezasseis anos.
Remissão
Pertence aos pais decidir sobre a educação religiosa dos filhos menores de dezasseis anos.
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