Invera

Artigo 1887-A(Convívio com irmãos e ascendentes)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo IISecção IISubsecção II

Os pais não podem injustificadamente privar os filhos do convívio com os irmãos e ascendentes.

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