Artigo 1899.º(Dispensa de prestação de contas)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo IISecção IISubsecção III
Os pais não são obrigados a prestar contas da sua administração, sem prejuízo do disposto no
Remissão
