Artigo 1900.º(Fim da administração)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo IISecção IISubsecção III
1 - Os pais devem entregar ao filho, logo que este atinja a maioridade, todos os bens que lhe pertençam; quando por outro
motivo cessem as responsabilidades parentais ou a administração, devem os bens ser entregues ao representante legal do filho.
2. Os móveis devem ser restituídos no estado em que se encontrarem; não existindo, pagarão os pais o respectivo valor, excepto
se houverem sido consumidos em uso comum ao filho ou tiverem perecido por causa não imputável aos progenitores.
Remissão
