Artigo 1904.º(Morte de um dos progenitores)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo IISecção IISubsecção IV
1- Por morte de um dos progenitores, o exercício das responsabilidades parentais pertence ao sobrevivo.
2 - É aplicável, em caso de morte de um dos progenitores, o disposto no n.º 1 do artigo anterior, sem prejuízo de o tribunal
dever ter em conta disposição testamentária do progenitor falecido, caso exista, que designe tutor para a criança.
Remissão
