Artigo 1910.º(Filiação estabelecida apenas quanto a um dos progenitores)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo IISecção IISubsecção IV
Se a filiação de menor nascido fora do casamento se encontrar estabelecida apenas quanto a um dos progenitores, a este
pertence o exercício das responsabilidades parentais.
Remissão
