Invera

Artigo 1911(Filiação estabelecida quanto a ambos os progenitores que vivem em condições análogas às dos cônjuges)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo IISecção IISubsecção IV

1 - Quando a filiação se encontre estabelecida relativamente a ambos os progenitores e estes vivam em condições análogas às
dos cônjuges, aplica-se ao exercício das responsabilidades parentais o disposto nos
2 - No caso de cessação da convivência entre os progenitores, são aplicáveis as disposições dos , bem
como o disposto no n.º 2 do , sempre que os progenitores pretendam regular por mútuo acordo o exercício das
responsabilidades parentais.

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