Artigo 1912.º(Filiação estabelecida quanto a ambos os progenitores que não vivem em condições análogas às dos cônjuges)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo IISecção IISubsecção IV
1 - Quando a filiação se encontre estabelecida relativamente a ambos os progenitores e estes não vivam em condições análogas
às dos cônjuges, aplica-se ao exercício das responsabilidades parentais o disposto nos
2 - No âmbito do exercício em comum das responsabilidades parentais, aplicam-se as disposições dos ,
sendo igualmente aplicável o disposto no n.º 2 do , sempre que os progenitores pretendam regular por mútuo
acordo o exercício das responsabilidades parentais.
Remissão
