Invera

Artigo 1914(Cessação da inibição)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo IISecção IISubsecção V

A inibição de pleno direito do exercício das responsabilidades parentais cessa com o termo do acompanhamento ou com a
revisão, nesse sentido, da sentença que o tenha decretado.

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