Artigo 1914.º(Cessação da inibição)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo IISecção IISubsecção V
A inibição de pleno direito do exercício das responsabilidades parentais cessa com o termo do acompanhamento ou com a
revisão, nesse sentido, da sentença que o tenha decretado.
Remissão
