Artigo 1918.º(Perigo para a segurança, saúde, formação moral e educação do filho)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo IISecção IISubsecção V
Quando a segurança, a saúde, a formação moral ou a educação de um menor se encontre em perigo e não seja caso de inibição
do exercício das responsabilidades parentais, pode o tribunal, a requerimento do Ministério Público ou de qualquer das pessoas
indicadas no n.º 1 do , decretar as providências adequadas, designadamente confiá-lo a terceira pessoa ou a
estabelecimento de educação ou assistência.
Remissão
