Artigo 1920-A.º(Revogação ou alteração de decisões)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo IISecção IISubsecção V
As decisões que decretem providências ao abrigo do disposto nos podem ser revogadas ou alteradas a
todo o tempo pelo tribunal que as proferiu, a requerimento do Ministério Público ou de qualquer dos pais.
Remissão
