Artigo 1924.º(Órgãos da tutela e da administração)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo IISecção IIISubsecção I
1. A tutela é exercida por um tutor e pelo conselho de família.
2. A administração de bens é exercida por um ou mais administradores e, se estiver instaurada a tutela, pelo conselho de família.
Remissão
