Artigo 1925.º(Atribuições do tribunal de menores)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo IISecção IIISubsecção I
1. Tanto a tutela como a administração de bens são exercidas sob a vigilância do tribunal de menores.
2. Ao tribunal de menores, além de outras atribuições fixadas na lei, compete ainda, conforme os casos, confirmar ou designar
os tutores, administradores de bens e vogais do conselho de família.
Remissão
