Invera

Artigo 1926(Obrigatoriedade das funções tutelares)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo IISecção IIISubsecção I

Os cargos de tutor, administrador de bens e vogal do conselho de família são obrigatórios, não podendo ninguém ser deles
escusado senão nos casos expressos na lei.

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