Artigo 1926.º(Obrigatoriedade das funções tutelares)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo IISecção IIISubsecção I
Os cargos de tutor, administrador de bens e vogal do conselho de família são obrigatórios, não podendo ninguém ser deles
escusado senão nos casos expressos na lei.
Remissão
