Artigo 1929.º(Designação de vários tutores)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo IISecção IIISubsecção II
Quando, nos termos do artigo anterior, tiver sido designado mais de um tutor para o mesmo filho, recairá a tutela em cada um
dos designados segundo a ordem da designação, quando a precedência entre eles não for de outro modo especificada.
Remissão
