Artigo 1932.º(Tutela de vários irmãos)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo IISecção IIISubsecção II
A tutela respeitante a dois ou mais irmãos caberá, sempre que possível, a um só tutor.
Remissão
A tutela respeitante a dois ou mais irmãos caberá, sempre que possível, a um só tutor.
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