Artigo 1941.º(Confirmação dos actos pelo tribunal)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo IISecção IIISubsecção II
O tribunal de menores, ouvido o conselho de família, pode confirmar os actos praticados pelo tutor sem a necessária
autorização.
Remissão
