Invera

Artigo 1945(Responsabilidade do tutor)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo IISecção IIISubsecção II

1. O tutor é responsável pelo prejuízo que por dolo ou culpa causar ao pupilo.
2. Quando à vista das contas o tutor ficar alcançado, a importância do alcance vence os juros legais desde a aprovação daquelas,
se os não vencer por outra causa desde data anterior.

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