Invera

Artigo 1953(Incapacidade. Escusa)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo IISecção IIISubsecção II

1. É aplicável aos vogais do conselho de família o disposto nos
2. É ainda fundamento de escusa o facto de o vogal designado residir fora do território continental ou da ilha adjacente em que
o menor tiver residência habitual.

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