Artigo 1953.º(Incapacidade. Escusa)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo IISecção IIISubsecção II
1. É aplicável aos vogais do conselho de família o disposto nos
2. É ainda fundamento de escusa o facto de o vogal designado residir fora do território continental ou da ilha adjacente em que
o menor tiver residência habitual.
Remissão
